Como recorrer a uma multa? Saiba o que fazer no Detran!

Aprenda a recorrer a uma multa no Detran: identifique o tipo de infração, reúna documentos necessários e apresente sua defesa dentro do prazo determinado pelo órgão.

Você já se viu em uma situação em que chega em casa e encontra uma notificação de multa do Detran, mas ao analisá-la, percebe que há um engano? Essas autuações podem não ser justas em algumas ocasiões. Neste artigo, vamos explorar os procedimentos necessários para contestar uma multa de trânsito e apresentar uma defesa efetiva.

Com a abordagem correta, é possível evitar tanto o pagamento do valor cobrado quanto a pontuação na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Recorrer pode parecer um processo complicado, mas com as informações adequadas e atenção aos detalhes, você terá condições de se defender contra penalidades indevidas.

Quem tem direito a recorrer a uma penalidade de trânsito?

Qualquer motorista que se sinta injustiçado por uma notificação pode apresentar um recurso de multa. Se o nome do proprietário do automóvel está registrado no auto da infração, ele mesmo deve iniciar o processo de contestação. No entanto, se a pessoa responsável pela condução no momento da infração não for o proprietário do veículo, o recurso deve ser apresentado pelo dono do carro ou por um procurador legalmente autorizado.

É essencial estar ciente de que o prazo para iniciar o processo de recurso pode ser um fator decisivo. Portanto, qualquer atraso pode inviabilizar a chance de sucesso na defesa. Reúna todas as informações e documentações necessárias para sustentar seu caso, e, se necessário, consulte um advogado especializado para orientações adicionais.

Quando é possível protocolar um recurso?

Após o recebimento da notificação da infração, o prazo padrão para protocolar o recurso é de até 30 dias, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Existem dois tipos principais de erros que justificam a apresentação de um recurso: erros de formalidade, como informações incorretas ou omissões na notificação, e erros de mérito, que dizem respeito à própria essência da penalidade imposta.

Erros formais podem incluir equívocos na digitação de informações pessoais, numeração de placas, ou até mesmo a descrição do local onde a infração teria ocorrido. Já erros de mérito compreendem situações em que o ato autuado não configura necessariamente uma infração, como ser multado por estacionar em um lugar onde não há qualquer sinalização impedindo o estacionamento.

Opções de recurso: judicial e administrativa

Você pode recorrer de uma penalidade de trânsito por meio de duas vias principais: judicial e administrativa. A via judicial requer a contratação de um advogado especializado, que poderá elaborar uma defesa de acordo com a legislação vigente. Essa opção geralmente é escolhida em casos mais complexos, como multas por embriaguez ao volante ou envolvimento em acidentes de trânsito.

Por outro lado, a via administrativa é mais acessível e pode ser iniciada diretamente pelo condutor infrator. O processo ocorre pelos websites do Detran dos estados ou pelo Portal de Multas de Trânsito do Governo Federal. Ambas as opções permitem a anexação de documentos e a apresentação de uma declaração de defesa.

Recurso no Detran: o procedimento passo a passo

Recorrer diretamente no site do Detran de seu estado é uma das opções mais comuns para contestar uma multa. Essa abordagem é prática e pode ser feita sem a necessidade de sair de casa. Comece acessando o site do Detran correspondente e faça login na sua conta. Procure pela seção de multas e reúna toda a documentação necessária para iniciar o processo.

Você precisará de dados como o número do Renavam do veículo, uma peça chave ao identificar seu carro no sistema, além dos seus documentos pessoais e a notificação da multa que chegou até você. Cada estado pode ter um procedimento ligeiramente diferente, por isso é importante estar atento às instruções específicas de cada local.

Recurso através do portal de multas de trânsito

Outra alternativa para recorrer a uma multa é utilizar o Portal de Multas de Trânsito do Governo Federal. O processo envolve alguns passos simples, que facilitam a tarefa para muitos motoristas. Visite o portal e escolha o modelo de formulário adequado ao seu caso: defesa de autuação ou recurso contra a penalidade.

Após preencher o formulário com todos os dados requeridos, inclua a documentação listada no topo da página. Imprima, assine e digitalize os documentos, e retorne ao site para fazer o envio. Será necessário acessar o portal com sua conta gov.br, um cadastro que garante a segurança e a oficialidade das suas informações.

Uma vez logado, procure pela aba “Restituição” e inicie uma “Nova Solicitação”, onde preencherá com o número da multa e a placa do veículo. Anexe tudo conforme solicitado para garantir que seu recurso será avaliado. Este método digital oferece conforto e praticidade, sendo uma escolha crescente entre motoristas de diversas regiões.

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