Na legislação trabalhista brasileira, a ajuda de custo está claramente prevista e segue diretrizes específicas do artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que, caso um colaborador seja transferido de local de trabalho por necessidade da empresa, o empregador deve arcar com todas as despesas relacionadas à realocação.
Isso contempla desde o transporte até a moradia temporária do funcionário e sua família. Ainda existem outras circunstâncias em que a ajuda financeira pode ser fornecida, como viagens a trabalho, compra de materiais necessários para atividades externas e até despesas advindas do home office. Assim, compreender essas regras é fundamental para garantir seus direitos enquanto trabalhador.
Quando o colaborador tem direito à ajuda

Existem diversas situações nas quais o trabalhador tem o direito de receber ajuda de custo durante seu percurso profissional. A principal circunstância é a transferência para uma nova localidade, seja ela temporária ou definitiva. Neste cenário, a empresa cobre os custos para assegurar que o colaborador e sua família não enfrentem dificuldades financeiras durante a mudança.
Contudo, a política empresarial e os acordos coletivos também podem prever outras situações em que a ajuda seja aplicável. Entre elas, destacam-se as viagens corporativas, onde os custos com hospedagem e transporte são cobertos, e os almoços de negócios necessitam de reembolso quando realizados a trabalho.
Os benefícios não se restringem apenas a deslocamentos ou mudanças. Em empresas que adotam o home office, pode haver uma compensação parcial de despesas com internet e eletricidade. Além disso, quando o colaborador precisa adquirir equipamentos para desempenho de suas funções fora do escritório, como laptops ou smartphones, os custos também podem ser cobertos.
Modelos de pagamento da ajuda de custo
O pagamento da ajuda de custo pode ocorrer de diferentes formas, variando conforme a política adotada por cada organização. Um dos métodos mais comuns é o reembolso, onde o colaborador cobre as despesas inicialmente do próprio bolso e, posteriormente, apresenta os comprovantes para a empresa efetuar o ressarcimento.
Este método é amplamente utilizado por permitir maior controle e registro detalhado dos valores despendidos. Outra alternativa é o adiantamento de despesas. Neste caso, a empresa antecipadamente paga um valor estimado, principalmente em ocasiões de viagens corporativas, cobrindo custos de transporte, alimentação e hospedagem.
Além do reembolso e do adiantamento, algumas empresas disponibilizam cartões corporativos aos funcionários. Esse método permite que os custos de trabalho sejam pagos diretamente com o cartão, facilitando o registro e a prestação de contas. Com o uso de cartões, a empresa também consegue manter um monitoramento mais rígido e transparente dos gastos, evitando discrepâncias e simplificando a auditoria interna.
Diferenças entre benefícios semelhantes
A ajuda de custo não deve ser confundida com outros tipos de benefícios oferecidos nas empresas, pois cada um tem uma finalidade e forma de tributação distintas. Primeiramente, ao contrastar com o salário, é importante compreender que a ajuda prestada sob essa rubrica não possui natureza salarial.
Isso significa que ela não é incorporada ao salário do colaborador e, portanto, não participa do cálculo de encargos como FGTS e INSS. Já o salário, por sua vez, constitui a remuneração fixa e regular do trabalhador, incorrendo diretamente em obrigações fiscais e previdenciárias.
A confusão também pode surgir entre a ajuda de custo e o vale-transporte. Enquanto o último é garantido para o deslocamento diário entre casa e local de trabalho e pode ser descontado em até 6% do salário, a ajuda de custo se destina a cobrir deslocamentos eventuais fora dessa rotina, sem qualquer desconto na remuneração do funcionário.
Outra distinção relevante é em relação às diárias de viagem, valor pago previamente para cobrir despesas de estadias, diferente do auxílio que não se limita a eventos tão frequentes. Distinguir esses conceitos é vital para que colaboradores e empresas funcionem de maneira harmônica e dentro dos parâmetros legais.
Legislação e boas práticas na ajuda de custo
A legislação trabalhista brasileira, consubstanciada na CLT, possui diretrizes bem definidas para a concessão de ajuda de custo. O artigo 470, por exemplo, é o ponto de partida ao determinar que os custos de transferência de um colaborador devam ser arcados pela empresa.
Contudo, espaço é deixado para que cada empresa, por meio de suas políticas internas e convenções coletivas, regule aspectos específicos que não são contemplados de forma pormenorizada pela lei. Essa flexibilidade, embora bem-vinda, pode trazer à tona dúvidas que precisam ser administradas com critério e bom senso.
A tributação é outro ponto de atenção relevante. A CLT estabelece que a ajuda de custo, por não caracterizar remuneração, não é sujeita a imposto de renda ou contribuições sociais. No entanto, as empresas devem estar atentas a acordos coletivos específicos que podem modificar ou detalhar competências adicionais nessa área, e que devem ser seguidos para se evitar litígios indesejados.