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Saque-aniversário impede saque por calamidade? Tire a dúvida!

Saque-aniversário não bloqueia o saque por calamidade: tenha acesso a ambos em emergências!

O saque-aniversário é uma modalidade bastante popular entre os trabalhadores que desejam ter acesso ao saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Muitas pessoas se perguntam se participar dessa modalidade impede a retirada do FGTS em situações específicas, como em casos de calamidade pública.

Felizmente, a adesão ao saque-aniversário não impede o saque do FGTS para situações de desastres naturais. Isso é um alívio para muitos trabalhadores, já que, em momentos de calamidade, o acesso ao fundo pode ser crucial para lidar com imprevistos e recomeçar. Vamos explorar como essas modalidades de saque do FGTS funcionam e quais são os seus direitos enquanto optante pelo saque-aniversário.

Entendendo o saque-aniversário e saque-calamidade

Muitas pessoas questionam se quem opta pelo saque-aniversário ainda pode acessar o FGTS em caso de calamidade pública. A resposta é sim. Tanto o saque-aniversário quanto o saque-calamidade são direitos garantidos aos trabalhadores. O saque-calamidade é uma modalidade especial que permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00, condicionada ao saldo disponível em suas contas ativas e inativas do FGTS.

Os desastres naturais compreendidos para o saque-calamidade incluem situações como enchentes, deslizamentos de terra e tempestades severas. Desde que a Defesa Civil do município, juntamente com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheça oficialmente o desastre, os trabalhadores podem acessar esse direito.

Portanto, mesmo que você tenha decidido retirar parte do FGTS anualmente com o saque-aniversário, nada impede de usar o saque-calamidade num momento de necessidade. Mantenha-se informado sobre as portarias oficiais que reconhecem o estado de calamidade em sua região para não perder esse importante recurso.

Quem tem direito ao saque-calamidade?

O saque-calamidade é destinado aos trabalhadores cujas residências tenham sofrido impacto significativo devido a desastres naturais. Isso inclui abrangendo fenômenos como inundações, deslizamentos e tempestades intensas. Para que o saque seja possível, é necessário um decreto emitido pela Defesa Civil e a publicação de uma portaria pelo Ministério da Integração, reconhecendo a situação emergencial.

Uma vez que a calamidade é reconhecida oficialmente, os trabalhadores têm acesso ao procedimento para efetuar o saque de parte do FGTS, sem interferências de outras modalidades de saque previamente escolhidas. Aqueles que residem nas áreas afetadas precisam confirmar que o local é realmente abrangido pela medida excepcional.

A comprovação é, geralmente, feita por um documento de residência recente que deve estar em nome do titular da conta do FGTS. Faz-se necessário também o envio de identificação pessoal, como CPF e carteira de trabalho, para assegurar a autenticidade do requerente. Por exemplo, trabalhadores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 puderam usufruir do saque-calamidade após o reconhecimento formal da situação.

Como funciona o processo de saque-calamidade?

Para acessar o saque-calamidade, o trabalhador precisa observar um procedimento específico. A partir do reconhecimento oficial da situação de emergência, há um prazo de 90 dias para solicitar o saque por meio do aplicativo Meu FGTS. Antes de realizar a solicitação, é essencial verificar se sua região está listada como área afetada, conforme divulgação da Caixa Econômica Federal.

Na prática, o saque permite a retirada de até R$ 6.220,00, ou o saldo total existente, caso este seja inferior ao valor máximo. O pedido deve ser acompanhado de documentos comprobatórios, como prova de residência afetada e documentação pessoal. É importante estar atento ao calendário e à lista de municípios afetados, pois o não cumprimento dos requisitos impedirá o recebimento desse auxílio financeiro.

O processo envolve ainda a necessidade de aguardar um mínimo de 12 meses entre um saque-calamidade e outro. Esse intervalo busca evitar abusos e garantir que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas em situações realmente necessárias.

O que fazer quando o saque é negado?

Infelizmente, pode ocorrer de o saque-calamidade ser negado mesmo quando se acredita que os requisitos foram cumpridos. Nesse caso, é crucial entender os motivos do indeferimento e buscar corrigir possíveis erros ou omissões na documentação apresentada. Antes de tudo, verifique se a sua cidade faz parte da listagem oficial. Se não, o pedido de saque não terá amparo legal para ser deferido.

Caso o indeferimento persista, existe a possibilidade de solicitar uma reconsideração diretamente no aplicativo Meu FGTS. Esta opção permite que o trabalhador apresente novos documentos ou argumente em favor de sua elegibilidade para o saque. A função “Solicitar Reconsideração” está disponível especificamente dentro do campo “Saque-calamidade”, facilitando uma nova análise do pedido.

Manter-se informado sobre seus direitos é essencial. Embora a negativa seja frustrante, não significa um impedimento absoluto. Com a documentação correta e a situação de calamidade reconhecida, os trabalhadores têm uma boa chance de rever a decisão.

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